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REGULAMENTO DA CAMPANHA ELITE CIMI360

1. DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1. Este documento tem por objetivo regulamentar a Campanha ELITE CIMI360, promovida pelo Congresso Internacional do Mercado Imobiliário – CIMI360 junto aos Delegados dos Conselho Regionais de Corretores de Imóveis – CRECI’s.
1.2. A Campanha foi desenvolvida com o objetivo de incentivar e estimular a participação dos delegados dos CRECI no CIMI360.
1.3. Denominam-se “Participantes” da Campanha os Delegados dos CRECI´s.
1.4. A Campanha poderá ser acessada pelos Participantes através da Plataforma Eduzz, via web pelo site www.eduzz.com.br ou aplicativo, via celular, disponível nas lojas da Apple e Google nas versões IOS e Android, respectivamente.
1.5. Será de exclusiva responsabilidade de cada Participante consultar na Plataforma da Campanha e e-mails, os comunicados e informações necessárias para participação, não possuindo a Realizadora nenhuma responsabilidade em caso de desídia do Participante ou falta de informação.
1.6. As informações atinentes a Campanha, Pontuação e este Regulamento estarão disponíveis para a consulta dos Participantes através da Plataforma e do App, mediante utilização dos dados de acesso individuais, sigilosos e exclusivos.

2. CAMPANHA
2.1. A Campanha “ELITE CIMI360” consiste em um Programa de incentivo para os Participantes acionarem sua base de relacionamento com o objetivo de atrair inscrições, divulgando o CIMI 360 e, assim, receber benefícios e prêmios de acordo com o número de vendas atingido.

3. PERÍODO E PRAZO DE ENVIO
3.1. A Campanha terá vigência de 14 de junho a 20 de setembro de 2024 e todas as inscrições realizadas nesse período serão cadastradas.
3.1.1. A data de encerramento da campanha está baseada na necessidade de organização logística de deslocamentos e organização da premiação descrita neste regulamento.
3.2. Serão aceitas todas as inscrições realizadas dentro do período da Campanha e não serão válidas inscrições retroativas.

4. PARTICIPAÇÃO DOS DELEGADOS E FUNCIONAMENTO DAS FERRAMENTAS
4.1. Podem participar da Campanha todos os Delegados dos CRECI´s.
4.2. Para participar da Campanha, os Participantes elegíveis descritos no item 1.3 deverão realizar seu cadastro na plataforma EDUZZ, devendo, para tanto, utilizar o site ou baixar o aplicativo para seu aparelho móvel celular.
4.3. Após o cadastro na plataforma EDUZZ, o link ficará disponível para o Delegado divulgar.
4.4. O acesso a plataforma é pessoal e intransferível, sendo autorizado apenas um cadastro por CPF, que será válido até o final da Campanha. A Realizadora não se responsabiliza pela utilização da senha individual do Participante por terceiros.
4.5. O Participante poderá, a qualquer tempo, cancelar sua participação na Campanha, desde que solicite sua desistência mediante comunicação através do contato/fale conosco ou e-mail disponibilizado na plataforma. No caso de cancelamento, o Participante perde a oportunidade de concorrer aos prêmios.

5. BENEFÍCIOS E PRÊMIOS
5.1. Os Participantes receberão os seguintes benefícios:
5.1.1. Por inscrição efetivada e com pagamento realizado integralmente:
5.1.1.1. Todo Delegado receberá um link personalizado e exclusivo;
5.1.1.2. Este link dará direto a um benefício de 10% (dez por cento) de desconto na compra de ingressos para o CIMI360, no valor da data da inscrição;
5.1.1.2.1. O Delegado poderá compartilhar esse link para seus contatos e estes terão desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do ingresso na data da inscrição;
5.1.1.2.2. O Delegado poderá utilizar seu próprio link para obter desconto de 10% (dez por cento) na compra de seu ingresso (usando seu link gerado);
5.1.1.3. Para as 10 (dez) primeiras inscrições confirmadas e pagas, geradas pelo link do Delegado, o Delegado receberá R$ 900,00 (novecentos reais) em dinheiro, na plataforma Eduzz, ou poderá reverter em 1 (um) ingresso para o CIMI360.
5.1.1.4. A partir da décima inscrição realizada com o link do Delegado, com pagamento confirmado, o Delegado receberá 5% (cinco por cento) para cada inscrição, na plataforma Eduzz.
5.1.2. Premiação especial:
5.1.2.1. O Delegado de cada estado que tiver o maior número de inscrições confirmadas e pagas (número mínimo de 10 inscrições efetivamente realizadas) através de seu link ganhará um troféu como “DELEGADO ELITE CIMI360”, seu ingresso (pessoal e intransferível), além de passagem e hospedagem para o CIMI360.
5.1.2.2. As condições da viagem (aéreo e hospedagem) estão sujeitas à disponibilidade.
5.1.2.3. O Delegado que tiver o maior número de inscrições do Brasil, confirmadas e pagas através de seu link, ganhará, além da premiação descrita no item 5.1.2.1, o troféu “MELHOR DELEGADO ELITE CIMI360” e R$ 10.000,00 (dez mil reais).
5.1.2.4 Havendo empate no número de inscrições por Delegado, os vencedores serão determinados da seguinte forma:
5.1.2.4.1 De 10 a 30 inscrições: será realizado um sorteio entre os Delegados que tiverem o mesmo número de inscrições efetivamente realizadas e pagas.
5.1.2.4.2 A partir de 31 inscrições: todos os Delegados serão premiados com o benefícios do item 5.1.2.1
5.1.3. Por indicação de Patrocinador ou Expositor:
5.1.3.1. O Delegado que indicar para o Evento CIMI360 Patrocinador ou Expositor receberá 10% (dez por cento) de comissão sobre o valor contratado.
5.1.3.2. A comissão de 10% (dez por cento) será paga de acordo com a forma de pagamento contratada, podendo ser parcelado ou à vista, e após o contrato ser devidamente efetivado com a assinatura do Patrocinador e/ou Instrutor.
5.1.3.3. O valor será transferido para a conta indicada pelo Delegado em até 3 (três) dias após o pagamento final do Patrocinador e/ou Expositor.
5.2. A Premiação dos melhores será realizada no DOMO, durante o CIMI360 entre os dias 15 e 17 de outubro de 2024, em data e hora a serem confirmadas.
5.3. O ranking de Delegados será atualizado periodicamente e será disponibilizado aos que participarem da campanha.
5.4. O prêmio é pessoal e intransferível e será entregue apenas ao Delegado contemplado. O ingresso, passagem aérea e hotel não poderão ser convertidos total ou parcialmente em dinheiro ou crédito em nenhuma hipótese e tampouco transferidos.
5.5. Caso o ganhador estiver impossibilitado de comparecer a entrega do prêmio, por força maior ou caso fortuito, receberá a premiação a que tiver direito.
5.6. Os prêmios oferecidos no tocante à deslocamento e estada são de responsabilidade exclusiva dos fornecedores, motivo pelo qual eventual dúvida ou problema decorrente da qualidade e entrega dos benefícios deverão ser sanados pelo Delegado diretamente com o respectivo fornecedor, ficando a Realizadora isenta de qualquer responsabilidade neste sentido.

6. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. A participação na Campanha é opcional e implica no reconhecimento integral e aceitação de todos os termos e condições estabelecidos neste Regulamento e na Plataforma EDUZZ.
6.2. Farão jus à premiação estabelecida neste Regulamento somente os Delegados dos CRECI´s devidamente regulares até a data do recebimento da premiação, sendo certo que os Delegados premiados os serão de acordo com o ranking da Campanha.
6.3. Os Delegados cedem, desde já, os direitos de uso de suas imagens e voz, a título gratuito por tempo indeterminado, autorizando a utilização dos mesmos pela Realizadora em materiais internos e corporativos, via site, aplicativo de mensagens, vídeos de divulgação e redes sociais.
6.4. Os casos omissos e não previstos neste Regulamente serão solucionados por uma comissão formada pela administração da Campanha, com prudência e razoabilidade, tendo suas decisões caráter definitivo e irrecorrível. A comissão determinará o critério a aplicar em qualquer situação não prevista nas presentes regras, sendo a única autoridade interpretativa delas.
6.5. Os Delegados que aderirem à Campanha concordam em ceder, neste ato, seus dados pessoais sem qualquer ônus para a Realizadora, para uso exclusivo na inscrição, realização e divulgação deste Programa, pelo período de até 12 (doze) meses após seu término.
6.6. Os Delegados participantes da Campanha concordam e autorizam serem contactados pela Realizadora e pela coordenação da campanha por mídias sociais, por aplicativos de mensagens e envio de e-mails para os dados cadastrados.
6.6.1. Esses contatos são para apoiar aos Delegados com materiais, informações, vídeos, conteúdos e dados sobre o evento.
6.7. Eventuais falhas de funcionamento da Plataforma via Web ou App serão restabelecidas de prontamente, sem prejuízo aos Delegados. As quedas de funcionamento em razão de ausência de rede de internet ou sua baixa velocidade não geram qualquer responsabilidade para a Realizadora.
6.8. Todas as dúvidas acerca da campanha ou do presente regulamento poderão ser obtidas através dos canais disponíveis na Plataforma da Campanha, via Web (“eduzz.com.br”) ou App.

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